A Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para os benefícios previdenciários, especialmente no cálculo da aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o auxílio-doença era concedido com um valor equivalente a 91% do salário de benefício, que correspondia à média dos salários de contribuição. Quando esse benefício era convertido em aposentadoria por invalidez, o valor subia para 100% da média contributiva.
Após a reforma, o cálculo passou a ser menos vantajoso: agora, a aposentadoria por invalidez é concedida no valor de 60% da média mensal do salário de contribuição, com acréscimos de 2% ao ano que excederem:
Para os segurados que se encontram nessa situação, existe uma tese jurídica que busca comprovar que a incapacidade permanente ocorreu antes da Reforma da Previdência. Caso isso seja provado, o segurado poderá ter direito ao benefício com o cálculo antigo, ou seja, 100% da média contributiva, sem depender do tempo de contribuição.
Os segurados que podem pleitear a revisão são aqueles que:
Sim, há um prazo decadencial de 10 anos, contado a partir da data do pagamento do primeiro benefício. Por isso, é fundamental que o segurado procure auxílio jurídico o quanto antes para verificar o seu direito à revisão.
Se você acredita que tem direito à revisão, é essencial reunir toda a documentação que comprove a data da sua incapacidade e a concessão do auxílio-doença. Procure um
advogado especialista em direito previdenciário para orientar os próximos passos e garantir o melhor resultado para o seu caso.
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